O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Está previsto na Norma regulamentadora n° 01 da portaria 3214/78 e deve ser mantido atualizado.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento do INSS e tributário para comprovação da efetiva exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador previstos no anexo IV do decreto 3048.
O referido documento serve também como base para o e-social e deve ser mantido atualizado de forma contínua, principalmente quando houver modificações no processo de trabalho, revezamento de atividades, substituição de produtos ou alteração de suas composições, alteração no maquinário ou quando o mesmo passar por manutenção corretiva, instalação de equipamentos de proteção coletivas ou outras melhorias no ambiente.
O laudo é consubstanciado na NR 15 da portaria 3214/78, tem como objetivo, verificar a efetiva exposição do trabalhador aos agentes físicos, químicos, e/ou biológicos, e suas respectivas medidas de controle, sejam elas, administrativas, individuais ou coletiva, para então a classificação da atividade como insalubre ou não.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, através do artigo 193, que todos os trabalhadores expostos à agentes periculosos (inflamáveis, explosivos, eletricidade e radiação) conforme NR 16, têm direito ao adicional de periculosidade.
O referido laudo tem caráter técnico para mapear as áreas e atividades de risco.
O Laudo ergonômico é composto pela AEP (Avaliação Ergonômicas Preliminar) e AET (Análise Ergonômica do Trabalho), conforme previsto na NR 17, as referidas análises classificam as severidades e probabilidades dos riscos ergonômicos, propondo medidas mitigadoras com o objetivo de eliminar ou reduzir o risco.
Trabalhamos com engenheiros em Perícia Judicial Trabalhista, atuando como Assistente Técnico e assessorando a empresa na defesa de reclamações trabalhistas relacionadas à Insalubridade e Periculosidade.
Nosso trabalho abrange desde a preparação e acompanhamento da perícia até a elaboração de parecer técnico para a defesa da empresa.
Possuímos equipamentos devidamente calibrados em conformidade com a Rede Brasileira de Calibração (RBC) além de equipe devidamente treinada e capacitada para realizar quantificações em todo território nacional dos seguintes agentes:
Ruído – Previdenciário e Trabalhista;
Calor Conforme NR-15 e NHO 06;
Vibração (Conforme NR15 Anexo 8);
Químicos (Conforme NR-15 ,ACGIH e Normas Europeias);
Iluminação (em conformidade com a NHO-11 e NBR 8995-1).
Realizamos uma análise cuidadosa de todo o processo e das atividades desenvolvidas na empresa, com o objetivo de analisar se estão de acordo com as normas e/ou legislações pertinentes, elaborando plano de ação para adequação das oportunidades.
A WFaccioli possui equipamento em conformidade com a NR 10151 – Decibelimetro de banda de Oitava e 1/3 de Oitava, que é fundamental para a realização do laudo de ruído perimetral que visa atender a legislação ambiental/municipal e prevenir/controlar os impactos socioambientais em sua vizinhança.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Está previsto na Norma regulamentadora n° 01 da portaria 3214/78 e deve ser mantido atualizado.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento do INSS e tributário para comprovação da efetiva exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador previstos no anexo IV do decreto 3048.
O referido documento serve também como base para o e-social e deve ser mantido atualizado de forma contínua, principalmente quando houver modificações no processo de trabalho, revezamento de atividades, substituição de produtos ou alteração de suas composições, alteração no maquinário ou quando o mesmo passar por manutenção corretiva, instalação de equipamentos de proteção coletivas ou outras melhorias no ambiente.
O laudo é consubstanciado na NR 15 da portaria 3214/78, tem como objetivo, verificar a efetiva exposição do trabalhador aos agentes físicos, químicos, e/ou biológicos, e suas respectivas medidas de controle, sejam elas, administrativas, individuais ou coletiva, para então a classificação da atividade como insalubre ou não.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, através do artigo 193, que todos os trabalhadores expostos à agentes periculosos (inflamáveis, explosivos, eletricidade e radiação) conforme NR 16, têm direito ao adicional de periculosidade.
O referido laudo tem caráter técnico para mapear as áreas e atividades de risco.
O Laudo ergonômico é composto pela AEP (Avaliação Ergonômicas Preliminar) e AET (Análise Ergonômica do Trabalho), conforme previsto na NR 17, as referidas análises classificam as severidades e probabilidades dos riscos ergonômicos, propondo medidas mitigadoras com o objetivo de eliminar ou reduzir o risco.
Trabalhamos com engenheiros em Perícia Judicial Trabalhista, atuando como Assistente Técnico e assessorando a empresa na defesa de reclamações trabalhistas relacionadas à Insalubridade e Periculosidade.
Nosso trabalho abrange desde a preparação e acompanhamento da perícia até a elaboração de parecer técnico para a defesa da empresa.
Possuímos equipamentos devidamente calibrados em conformidade com a Rede Brasileira de Calibração (RBC) além de equipe devidamente treinada e capacitada para realizar quantificações em todo território nacional dos seguintes agentes:
Ruído – Previdenciário e Trabalhista;
Calor Conforme NR-15 e NHO 06;
Vibração (Conforme NR15 Anexo 8);
Químicos (Conforme NR-15 ,ACGIH e Normas Europeias);
Iluminação (em conformidade com a NHO-11 e NBR 8995-1).
Realizamos uma análise cuidadosa de todo o processo e das atividades desenvolvidas na empresa, com o objetivo de analisar se estão de acordo com as normas e/ou legislações pertinentes, elaborando plano de ação para adequação das oportunidades.
A WFaccioli possui equipamento em conformidade com a NR 10151 – Decibelimetro de banda de Oitava e 1/3 de Oitava, que é fundamental para a realização do laudo de ruído perimetral que visa atender a legislação ambiental/municipal e prevenir/controlar os impactos socioambientais em sua vizinhança.
• PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
• LTCAT (Laudo técnico de Condições Ambientais do Trabalho);
• PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Conforme NR18);
• Laudo de Insalubridade (NR-15);
• Laudo de Periculosidade (NR-16);
• Laudo de Avaliações Ambientais (Ruído, Calor, Vibração, Químico);
• PCA;
• PPR;
• Análise do Processo e documentações necessária para perícias;
• Visita à empresa antes da realização da Perícia para análise da documentação, local a ser periciado e orientação às pessoas que irão participar da perícia;
• Acompanhamento de Perícia como Assistente Técnico da Empresa;
• Elaboração de Parecer Técnico sobre a perícia;
• Elaboração de contestações e impugnações do Laudo Pericial, com devido embasamento legal, quando necessário.
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